Já são 34 anos de história. A ABD já é um adulto, daqueles com carreira definida e família pra cuidar. E é um adulto grande. Bem Grande. Essa - que é a mais antiga instituição cinematográfica brasileira - é também a mais abrangente, presente em cada uma das 27 unidades da federação, com milhares de associados espalhados por um país das proporções do Brasil. Não há quem negue, isso é uma grande conquista.
Alguns dizem que a ABD surgiu na Jornada da Bahia em 73. Outros contam que foi no Rio de Janeiro. Mas isso quase não importa, porque a certeza que todos têm é que a ABD nasceu do empenho e da garra de uma gente lutadora que queria projetar não só seus filmes, mas também sua voz.
Inúmeros nomes fundamentais para cinematografia nacional já surgiram a partir do curta. Pela ABD já passaram dezenas de bravos militantes que fizeram e fazem uma imensa diferença na política do nosso cinema. Essa é a real vocação tanto do curta quanto da ABD: “fazer surgir”, ser espaço para experimentação, para o debate, para o ativismo e para a iniciação de todos os talentos, os políticos e os artísticos.
No começo eram mais documentaristas. Hoje a ABD é repleta de gente que ousa fazer documentário, curta-metragem e todo tipo de cinema independente, num país onde fazer cinema é sempre uma árdua aventura. Já houve momento na história do cinema nacional onde o curta carregou sozinho a responsabilidade de preservar a continuidade da produção cinematográfica brasileira. E a ABD, de uma forma ou de outra, sempre esteve junto de todos os movimentos que incluíssem esse formato, isso quando não se movimentou para que esse formato tivesse assegurada a sua inclusão.
Por isso, durante um bom período, a ABD encontrou na Lei da Obrigatoriedade do Curta-Metragem sua grande causa. Hoje a sua luta não pode ser descrita numa só linha e a cada momento, a cada nova ABD Regional que surge, a cada novo abedista que se filia e a cada movimento que o cinema faz, a ABD expande sua agenda, mantendo sempre o mesmo compromisso tácito que tem com seus associados e com sua história, de alastrar a atuação do audiovisual independente brasileiro, seja para que lado for.
E uma coisa é certa: o futuro da ABD é bem maior do que o seu passado.
O 11 de setembro tempo histórico da idéia de criação da Jornada -- faz parte do calendário de 1973. Foi justo no injusto dia da morte de Salvador Allende, presidente do Chile. Este 11 de setembro -- que ficou inscrito na memória dos chilenos e dos abedistas históricos -- serviu de matéria-prima a belo curta-metragem de Ken Loach (parte do filme 11 de Setembro, 11 Minutos, 09 Segundos e 01 Imagem).
Após a reunião ocorrida sob o impacto da morte de Allende, o projeto ABD transferiu-se para a Cinemateca do MAM-Rio, tendo Cosme Alves Netto como seu articulador. Diretoria (de caráter provisório) cuidou de organizar as primeiras eleições oficiais. Levando em conta a disputa (subterrânea, que parece durar mais de três séculos) entre cariocas e paulistas, definiu-se que haveria rodízio (entre os dois estados integrantes do influente eixo cinematográfico) no comando da ABD.
O primeiro presidente eleito foi o paulista (carioca de nascimento, infância e juventude!) Aloysio Raulino. Depois, na segunda gestão, o presidente seria o carioca (mineiro de nascimento!) Oswaldo Caldeira. A idéia, porém, não vingou. A ABD foi-se tornando cada vez mais carioca. Em 1979, Brasília sediou o nascimento do Conselho Nacional das ABDs. Em 1993, a fórmula seria aperfeiçoada pela criação da ABD Nacional. E assim se passaram os anos.
Maria do Rosário Caetano (MG, 10/06/1955) é jornalista, formada pela UnB (Universidade de Brasília)
ESTATUTO DA ABD NACIONAL
(Já com as alterações aprovadas em 30/08/03)
CAPÍTULO I - FINALIDADES
Artigo 1 - A Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-Metragistas - ABD - é uma sociedade de caráter civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Espírito Santo, 14, Vila Planalto e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, constituída sob a forma de confederação nacional de sociedades de caráter civil sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente Estatuto.
Artigo 2 - São objetivos da ABD:
a) reunir, em nível nacional, as entidades estaduais de realizadores de obras audiovisuais;
b) estimular o surgimento de novas entidades nos estados onde os realizadores de obras audiovisuais ainda não estejam organizados;
c) representar e defender os interesses das Entidades Afiliadas e de seus associados junto a órgãos públicos e privados afetos à atividade audiovisual;
d) promover o aperfeiçoamento de seus associados, através de intercâmbios, cursos, debates, mostras e festivais de cinema;
e) defender, promover e difundir a obra audiovisual brasileira;
f) prestar quaisquer serviços com os objetivos acima citados;
g) promover campanhas visando o levantamento de fundos específicos para o desenvolvimento de projetos culturais relevantes para os realizadores de obras audiovisuais;
h) firmar convênios com pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, nacionais ou internacionais, que possam contribuir para os fins da Associação.
Parágrafo único - entende-se por obras audiovisuais aquelas nos termos da lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992.
CAPÍTULO II - ENTIDADES AFILIADAS E REGIÕES
Artigo 3 - Será considerada Entidade Afiliada à ABD aquela que:
a) comprovadamente representar os realizadores de obras audiovisuais de uma unidade da federação brasileira;
b) tiver diretoria regularmente eleita;
c) for aprovada pela diretoria nacional e referendada pela Assembléia Geral.
Parágrafo único - Não será aceita a filiação de mais de uma entidade representando a mesma unidade da federação.
Artigo 4 - No âmbito da ABD, as Entidades Afiliadas serão agrupadas por Regiões, da seguinte forma:
a) Região 1 - RJ;
b) Região 2 - SP;
c) Região 3 - PR, SC, RS;
d) Região 4 - GO, MT, MS, DF, TO;
e) Região 5 - ES, MG, SE, BA;
f) Região 6 - RN, PB, PE, AL;
g) Região 7 - PA, MA, CE, PI, AM, AP, AC, RO, RR.
CAPÍTULO III - DIREITOS E DEVERES
Artigo 5 - São direitos das Entidades Afiliadas:
a) garantir a seus associados as vantagens, serviços e acesso às promoções da ABD;
b) enviar representantes às Assembléias Nacionais;
c) indicar um representante com direito a voto para a diretoria da ABD;
d) indicar um representante para os cargos sem direito a voto para a diretoria da ABD ou para o Conselho Fiscal;
e) apresentar à Diretoria Nacional, ou à Assembléia Nacional, propostas que julguem úteis à ABD ou à atividade audiovisual;
f) votar e ser votada, dentro de sua Região;
g) organizar ações conjuntas com as outras Entidades Afiliadas, sempre conforme as finalidades e Objetivos descritos neste Estatuto.
Artigo 6 - São direitos das Regiões que possuam pelo menos uma Entidade Afiliada:
a) ter um membro com direito a voto na Diretoria Nacional e outro sem direito a voto na Diretoria Nacional e no Conselho Fiscal;
b) votar e indicar representantes para a Diretoria e Conselho Fiscal nas Assembléias Nacionais.
Artigo 7 - São deveres das Entidades Afiliadas:
a) cumprir as disposições deste Estatuto, os regulamentos internos e as decisões das Assembléias Nacionais e da Diretoria Nacional;
b) pagar pontualmente, a contribuição estadual definida pela Assembléia Nacional;
c) apresentar periodicamente relatório à Diretoria da ABD Nacional;
d) comparecer às Assembléias Nacionais;
e) representar a ABD Nacional em sua região ou Estado sempre que solicitado pela Diretoria Nacional.
Parágrafo único - As entidades afiliadas não responderão solidária ou subsidiariamente por quaisquer questões jurídicas de responsabilidade da ABD Nacional.
Artigo 8 - Estão em pleno gozo de seus direitos apenas as Entidades Afiliadas e respectivas Regiões que cumprirem as disposições do artigo 7.
CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIA NACIONAL
Artigo 9 - A Assembléia Nacional é o órgão supremo de deliberação da ABD, sendo soberana em suas resoluções não contrárias à lei ou a estes Estatutos, e deliberando por maioria simples das entidades presentes.
Artigo 10 - Podem enviar representantes à Assembléia Nacional todas as entidades afiliadas no pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único - Cada entidade, em dia com suas obrigações estatutárias deverá indicar formalmente seus representantes para a Assembléia Nacional e terá direito a 1 (um) voto.
Artigo 11 - Compete à Assembléia Nacional:
a) votar o Estatuto da ABD, reformá-lo ou alterá-lo, observado o artigo 37;
b) eleger e empossar os membros da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal;
c) destituir a Diretoria Nacional, observado o artigo 29;
d) decidir sobre a admissão ou eliminação de afiliadas;
e) apreciar as informações do Conselho Fiscal, que somente deverão ser tomadas por maioria dos votos;
f) pronunciar se sobre o relatório das atividades de cada exercício, elaborado pela Diretoria Nacional;
g) votar a proposta anual de orçamento e suas retificações;
h) tomar e julgar as contas de cada exercício financeiro apresentadas pela Diretoria Nacional;
i) deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais da ABD;
j) fixar o valor, periodicidade e forma de pagamento da contribuição a ser cobrada de cada Região;
k) extinguir a ABD, observado o artigo 35;
l) decidir, soberanamente, sobre tudo quanto possa interessar à ABD, suas afiliadas e seus associados, respeitada a autonomia das afiliadas em relação às questões regionais.
Artigo 12 - A convocação da Assembléia Nacional deverá ser feita por escrito, por correio ou através de e-mail a todas as entidades afiliadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar local, horário e a relação dos assuntos a serem tratados.
Artigo 13 - A Assembléia Nacional deverá reunir-se:
a) em Sessão Ordinária, uma vez por ano, para tomada e aprovação das contas da Diretoria Nacional, relativas ao exercício anterior, leitura do relatório de atividades e aprovação da proposta orçamentária para o exercício financeiro seguinte e ainda, a cada dois (2) anos, para eleição da nova Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal;
b) em Sessão Extraordinária, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria da Diretoria Nacional, ou ainda pelas afiliadas, observado o artigo 15.
Artigo 14 - Poderá ser requerida a convocação de Assembléia Nacional Extraordinária, por número correspondente a 50% (cinqüenta por cento) das entidades afiliadas quites, fundamentados os itens a serem submetidos a debate, e cabendo à Diretoria Nacional providenciar a convocação no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento do pedido.
Artigo 15 - A Assembléia Nacional será instalada pelo Presidente da ABD ou, no seu impedimento, pelo outro membro da Diretoria que o substitui.
Parágrafo único - A Assembléia poderá, a qualquer momento, solicitar e votar a substituição de quem estiver presidindo os trabalhos.
CAPÍTULO V - DIRETORIA NACIONAL
Artigo 16 - A Diretoria Nacional é o órgão de administração destinado a coordenar, executar e supervisionar as atividades da ABD, sendo formada por 10 membros eleitos em Assembléia Nacional:
a) Presidente;
b) 1º Vice presidente;
c) 2º Vice-presidente;
d) Secretário-Geral;
e) Tesoureiro; f) 2º Tesoureiro; g) Diretor administrativo; h) Diretor de assuntos institucionais; i) Diretor de comunicação; j) Diretor de eventos e regionalização.
Parágrafo único – É Presidente de Honra Vitalício da ABD, o cineasta Nélson Pereira dos Santos.
Artigo 17 - A Diretoria Nacional será eleita por um período de 2 (dois) anos, sendo vedada a eleição de qualquer de seus membros por mais de 2 (dois) períodos consecutivos, para o mesmo cargo.
Artigo 18 - Compete à Diretoria Nacional, coletivamente:
a) dar cumprimento aos objetivos da ABD, administrando-a de acordo com este Estatuto e zelando pela guarda e conservação de seu patrimônio;
b) convocar as entidades afiliadas para as Assembléias Nacionais, cumprindo e fazendo cumprir as decisões nelas tomadas;
c) encaminhar o relatório anual de suas atividades e prestar contas referentes a cada exercício, à Assembléia Nacional;
d) apresentar a proposta de orçamento anual da ABD;
e) nomear representantes da ABD e substituí-los quando necessário;
f) designar a sede da ABD;
g) encaminhar os assuntos a serem submetidos à Assembléia Nacional;
h) pronunciar-se sobre questões nacionais referentes à ABD, à obra audiovisual brasileira e à atividade audiovisual em geral, de acordo com as linhas gerais definidas pela Assembléia Nacional; i) elaborar o Regimento Interno da ABD e submetê-lo à Assembléia.
Artigo 19 - A Diretoria Nacional se reunirá periodicamente, por convocação do Presidente ou de 2 (dois) membros quaisquer, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos, com a presença mínima de 4 (quatro) membros com direito a voto.
Parágrafo único - O Presidente terá o seu voto de qualidade, decidindo as questões em caso de empate.
Artigo 20 - Os membros da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal não serão remunerados,no exercício da função.
Artigo 21 – As atribuições inerentes aos cargos serão dispostas no Regimento Interno.
CAPÍTULO VI - CONSELHO FISCAL
Art. 22 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da ABD, será composto por três representantes e um suplente, divididos entre as regiões que não tiverem diretor sem direito a voto.
Art. 23 - O Conselho Fiscal deverá se reunir, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, podendo ser convocado por qualquer um dos seus membros.
Art. 24 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar a escrituração contábil, assim como a documentação a ela referente, emitindo parecer;
b) Examinar o relatório das atividades da ABD, assim como a demonstração dos resultados econômico-financeiros do exercício findo, emitindo parecer;
c) Examinar se o montante das despesas e as inversões realizadas estão de acordo com os programas e decisões da Assembléia Geral, emitindo parecer.
Art. 25 - Para o desempenho de suas atribuições, poderá o Conselho Fiscal contratar os serviços de técnicos especializados, com inscrição no órgão competente, respeitados os limites de recursos existentes para tanto no orçamento anual.
Art. 26 - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos, sendo permitida uma reeleição, coincidindo com o mandato da diretoria.
Art. 27 - Aplicam-se ao Conselho Fiscal as regras fixadas para as assembléias gerais, particularmente aquelas sobre a realização das reuniões, observando-se sempre as deliberações por maioria de votos.
CAPÍTULO VII - PERDA DO MANDATO
Artigo 28 - Os membros da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal perderão seus cargos nos seguintes casos:
a) malversação do patrimônio da ABD;
b) violação deste Estatuto;
c) atitudes que venham a prejudicar a ABD, suas Afiliadas ou seus associados;
d) abandono do cargo, caracterizado pela ausência a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa.
Artigo 29 - A perda do mandato, exceto no caso da alínea "d" do artigo 28, será determinada por Assembléia Nacional especialmente convocada para este fim, e cujo quorum deverá ser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Entidades Afiliadas quites.
Artigo 30 - Nos casos de renúncia, destituição, abandono de cargo ou falecimento de qualquer dos membros da Diretoria Nacional, o substituto será indicado, em até quinze dias, pelas afiliadas que compõem a região do diretor em questão.
CAPÍTULO VIII - ELEIÇÕES
Artigo 31 - As eleições da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal serão realizadas em Assembléia Nacional Ordinária, a cada 2 (dois) anos.
Parágrafo 1º - Somente poderão concorrer a cargos na Diretoria Nacional e no Conselho Fiscal membros efetivos das entidades afiliadas.
Parágrafo 2º - Não serão admitidos votos por procuração.
Artigo 32 - Iniciado o período de eleição, o presidente da mesa abrirá um prazo de 30 (trinta) minutos para o registro de candidatos, após o que será realizada a votação.
Parágrafo 1º - Os representantes de cada região deverão se reunir e eleger um diretor com direito a voto e um diretor sem direito a voto ou conselheiro.
Parágrafo 2º - Os indicados se reunirão imediatamente para definir a distribuição dos cargos entre a diretoria e conselho.
Parágrafo 3º - Em caso de impasse, a decisão será submetida aos diretores com direito a voto.
Parágrafo 4º - A Diretoria Nacional e o Conselho Fiscal serão empossados na mesma Assembléia em que forem eleitos.
CAPÍTULO IX - PATRIMÔNIO
Artigo 33 - Constituem patrimônio da ABD:
a) a totalidade dos bens que venha a adquirir;
b) o saldo de sua receita em caixa, ou em valores depositados ou aplicados em estabelecimentos de crédito.
Artigo 34 - As fontes de receita da ABD são:
a) a contribuição periódica cobrada das Entidades Afiliadas;
b) outras receitas.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 35 - A extinção da ABD só poderá ser decidida por Assembléia Nacional Extraordinária especialmente convocada para este fim, e cujo quorum deverá ser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Entidades Afiliadas quites.
Parágrafo único - Em caso de extinção, o patrimônio da entidade será destinado a uma ou mais instituições pertencentes ao Conselho Nacional do Serviço Social, a critério da Assembléia Nacional.
Artigo 36 - Os casos omissos a este Estatuto serão decididos pela Diretoria Nacional, cabendo recurso por parte dos interessados à Assembléia Nacional.
Artigo 37 - Este Estatuto só poderá ser alterado, no todo ou em parte, por uma Assembléia Nacional Extraordinária especialmente convocada para este fim, e cujo quorum deverá ser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Entidades Afiliadas quites.
Artigo 38 – Este Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação.
São Paulo, 30 de Agosto de 2003
Aprovado em Assembl éia Nacional de 22 de maio de 1993, São Paulo, presidida por Cecílio Neto e secretariada por André Sturm, presentes as entidades estaduais de SP, RJ, RS, SC, PR, MG e PE. Parcialmente alterado em Assembléia Nacional de 25 de novembro de 1997, Brasília, presidida por Sérgio Santeiro e secretariada por José Henrique Nunes Pires, presentes as entidades estaduais de SP, RJ, RS, SC, PR, MG, PE, CE, MT, PB,DF, BA, GO e MA. Alterado novamente em Assembléia Nacional de 29 e 30 de Agosto de 2003, São Paulo, presidida por Marcelo Laffitte e secretariada por Gustavo Spolidoro, presentes as entidades estaduais de SP, RJ, RS, SC, PR, MG, ES, DF, GO, MS, MT, TO, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA e PA.
Associação Brasileira de Documentaristas
Entidades afiliadas
ABD NACIONAL
Presidente: Guigo Pádua
Contato: guigobh@yahoo.com
ABD-AC
Presidente: Rose Farias
Contato: rose.farias@gmail.com
ABD-AL
Presidente: Hermano Figueiredo
Contato: cineclubando_pop@yahoo.com.br
ABD-AM
Presidente: Francisco Ferreira Pinto Filho
Contato: indiochicao@hotmail.com
ABD-AP
Presidente: José Amoras
Contato: joseamoras@yahoo.com.br
ABD-BA / ABCV
Presidente: Solange Lima
Contato: solangelima@gmail.com
ABD-CE / ACCV
Presidente: Heraldo Cavalcanti
Contato: heraldocavalcanti@yahoo.com.br
ABD-DF / ABCV
Presidente: Ana Maria Muhlenberg
Contato: anamariamuhlenberg@yahoo.com.br
Site: www.abcv.com.br
ABD-ES / ABDeC
Presidente: Sáskia Sá
Contato: saskiasa@uol.com.br
ABD-GO
Presidente: Beto Leão
Contato: betoleao@ibest.com.br
ABD-MA
Presidente: Francisco Colombo
Contato: nofieldabalanca@yahoo.com
Site: www.amcv.hpg.com.br
ABD-MG / Associação Curta Minas
Presidente:Cláudio Constantino
Contato: claudiocbconstantino@yahoo.com.br
Site: www.curtaminas.com.br
ABD-MS / ACV
Presidente: Candido da Fonseca
Contato: candal@brturbo.com.br
ABD-MT / AMAV
Presidente: Sérgio Brito
Contato: slsbrito@yahoo.com.br
ABD-PA / ABDeC
Presidente: Afonso Gallindo
Contato: afonsogallindo@yahoo.com.br
ABD-PB
Presidente: Carlos Dowling
Contato: iushaca@yahoo.com.br
ABD-PE / APECI
Presidente: Antônio Carrilho
Contato: antoniosouzaleao@hotmail.com
ABD-PI
Presidente: Roberto Bomfim de Sabóia
Contato: abdpiaui@ig.com.br
ABD-PR / AVEC
Presidente: Guto Pasko
Contato: guto@gp7cinema.com
ABD-RJ / ABDeC
Presidente: Frederico Cardoso
Contato: cinemaneiro@foradoeixo.com.br
Site: www.abdec.com.br
ABD-RN / ABDeC
Presidente: Josenílton Tavares
Contato: joseniltontavares@yahoo.com.br
ABD-RO
Presidente: Beto Bertagna
Contato: abd_rondonia@yahoo.com.br
ABD-RR
Presidente: Antônio Evaldo Soares
Contato: cinegrafistasoares@bol.com.br
ABD-RS / APTC
Presidente: Guilherme Castro
Contato: gcastro@portoweb.com.br
Site: www.aptc.org.br
ABD-SC / Associação Cultural Cinemateca Catarinense
Presidente: Luiza Lins
Contato: lllins@uol.com.br
ABD-SE
Presidente: Rosangela Rocha dos Santos
Contato: rosangela.rocha@bol.com.br
ABD-SP
Presidente: Romeu Di Sessa
Contato: romeu@diromeu.com.br
Site: www.abdsp.org.br
ABD-TO
Presidente: Luiz Pires
Contato: amazonvideo@uol.com.br